CÓDIGO DE ÉTICA DO CAPELÃO EVANGÉLICO
15/08/2011 17:17
Este Código de Ética do Capelão Evangélico é elaborado conforme disposto no Artigo 36 do Estatuto do UNIC – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional.
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º
O Código de Ética do Capelão Evangélico tem por objetivo fixar normas de conduta para os Capelães registrados no UNIC - Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional.
SEÇÃO II
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Artigo 2º
Os deveres do Capelão Evangélico compreendem:
a) Dignificar através de seus atos a representação do UNIC, através da moral, ética e espiritualidade;
b) Observar os ditames das Sagradas Escrituras e das leis da terra servindo ao Poder Público, à Iniciativa Privada e à Sociedade em geral;
c) Respeitar regras e normas estabelecidas pelo UNIC e pela Igreja ao qual faz parte como membro;
d) Respeitar os seus irmãos em Cristo e as demais pessoas;
e) Colaborar eficientemente com a Pátria, o Poder Público, a Sociedade, a Igreja e com o UNIC;
Artigo 3º
Cumpre ao Capelão do UNIC:
a) Preservar o cunho espiritual e humanista da religião cristã, fundamentado nas Sagradas Escrituras que é a Palavra de Deus;
b) Exercer seu ministério, aplicando todo zelo, capacidade e honestidade no seu exercício;
c) Cooperar intelectualmente e materialmente para o progresso do UNIC mediante o intercâmbio com Igrejas, Instituições e Órgãos de divulgação técnico, social e eclesiástico;
d) Guardar sigilo no desempenho de atividades como Capelão do UNIC, quando o assunto assim exigir;
e) Realizar de maneira digna, a publicidade do UNIC, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da Instituição;
f) Considerar que o seu comportamento pessoal e espiritual irá repercutir nos juízos que se fizerem do UNIC;
g) Manter-se atualizado sobre a Legislação, Regras e Normas que rege o UNIC, cumprindo-as corretamente e colaborando para o seu aperfeiçoamento;
Artigo 4º
A conduta do Capelão em relação aos outros Capelães do UNIC deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com as normas e regulamentos.
Artigo 5º
O Capelão deve, em relação aos outros Capelães do UNIC, observar as seguintes normas de conduta:
a) Ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infligir a ética e as disposições legais que regem, o Estatuto Social, Códigos de Ética e regulamentos do UNIC;
b) Evitar críticas e/ou denúncias contra outro Capelão, sem dispor de elementos comprobatórios e testemunhas;
c) Respeitar as idéias de outros Capelães, os trabalhos e as soluções, jamais usando-os como de sua autoria;
d) Evitar comentários desabonadores sobre a administração de Capelães que vier a substituir;
e) Abster-se da aceitação de encargo ministerial em substituição do Capelão que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses do Ministério, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento
Artigo 6º
O Capelão deve, com relação ao UNIC, observar as seguintes normas:
a) Prestigiar o UNIC, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito do Evangelho;
b) Zelar pelo prestígio do UNIC, pela dignidade e pelo aperfeiçoamento de suas atividades;
c) Facilitar o desempenho dos representantes da Comissão de Ética, quando no exercício de suas respectivas funções.
Artigo 7º
O Capelão Evangélico deve, em relação as pessoas, observar a seguinte conduta:
a) Aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a Prestar Assistência, salvo por relevante motivo;
b) Tratar as pessoas com Respeito e Urbanidade, não prescindindo de igual tratamento por parte deles;
c) Ater-se ao que lhe compete na Orientação Espiritual e na normalização do trabalho intelectual.
Artigo 8º
O Capelão Evangélico deve interessar-se pelo bem público e, com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para Melhor Servir à Coletividade.
Artigo 9º
No desempenho de cargo, função ou emprego, cumpre ao Capelão Evangélico dignificá-lo moral e profissionalmente.
Artigo10º
Quando conselheiro, o Capelão Evangélico deve limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto do conselho.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 11
Não se permite ao Capelão do UNIC:
a) Praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome do UNIC;
b) Nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação ministerial para função de Capelão Evangélico;
c) Expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacitação ministerial pelo UNIC a pessoas que não preencham os requisitos indispensáveis para exercer o Ministério de Capelania Evangélica Interdenominacional e que não estejam registrados no UNIC;
d) Assinar documentos que comprometam a dignidade e idoneidade do UNIC;
e) Violar o sigilo da Instituição;
f) Valer-se de influência política em benefício próprio, quando comprometer o direito de outro Capelão ou de outra pessoa em geral;
g) Deixar de comunicar aos órgãos competentes do UNIC as infrações legais e éticas que forem de seu conhecimento;
h) Deturpar, intencionalmente, a interpretação do conteúdo explícito ou implícito em documentos, obras doutrinárias, leis, acórdãos e outros instrumentos do UNIC, com o intuito de iludir a boa fé de outrem;
i) Fazer comentários difamatórios sobre o UNIC, ou de Capelães filiados.
SEÇÃO IV
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E PENALIDADES
Artigo 12
A transgressão de preceito deste Código constitui infração disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação das seguintes penalidades, após devido processo legal, a cargo da Comissão de Ética.
a) 1ª advertência por verbal;
b) 2ª advertência por escrito;
c) Suspensão de registro como Capelão de acordo com o prazo estipulado pela Comissão de Ética;
d) Cassação do registro de Capelão pela Diretoria, depois de parecer fundamentado da Comissão de Ética.
§1º- Cassado o registro ministerial, caberá ao Secretario da Diretoria recolher a Carteira de Identidade Eclesiástica do infrator.
§2º- As penalidades serão anotadas no Livro de Registro de Capelães e ficarão a disposições das instituições religiosas;
Artigo 13
Compete originalmente à Comissão de Ética o julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceito do Código de Ética, facultado recursos de efeito suspensivo, interposto à Diretoria.
§ Único - O recurso deverá ser interposto dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento da comunicação.
SEÇÃO V
DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Artigo 14
A Diretoria deve baixar resolução estabelecendo normas para apuração das faltas e aplicação das sanções previstas neste Código.
SEÇÃO VI
DO VÍNCULO
Artigo 15
O Capelão associado ao UNIC , não tem vinculo empregatício e todos os serviços que queira realizar serão voluntários, salvo casos excepcionais autorizados pela Diretoria por unanimidade, com o parecer obrigatório da Comissão de Ética.
Artigo 16
O Capelão Evangélico não deve oferecer ou disputar atividades religiosas, mediante aviltamento de prebendas.
SEÇÃO VII
ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO
Artigo 17
As normas deste Código aplicam-se aos Capelães, Visitadores, Assistentes de Ação Social e outros, que pertencem ao corpo de associados do UNIC, em conformidade com o artigo 5º do seu Estatuto Social.
SEÇÃO VIII
MODIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO
Artigo 18
Qualquer modificação deste Código somente pode ser feita pela Diretoria, mediante proposta do Conselho de Ética.
Artigo 19
Os casos omissos neste Código de Ética serão resolvidos Diretoria, sendo obrigatório que se consulte previamente a Comissão de Ética que, em cada caso concreto, apresentará o seu parecer por escrito.
SEÇÃO IX
VIGÊNCIA DO CÓDIGO
Artigo 20
O presente Código de Ética entra em vigor em todo território nacional, na data de sua assinatura, pelo Presidente do UNIC, com posterior registro